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História

Fundação Estatal Regional de Saúde da região de Bauru

O estatuto da Fundação Estatal Regional de Saúde da região de Bauru foi instituído pela LEI municipal de Bauru no 6.397 de 08 de agosto de 2013 e alterado pela LEI no 6.764 de 03 de março de 2016.


Finalidade e Objetivos

A Fundação Estatal Regional de Saúde, FERSB, instituída pelos municípios paulistas de Bauru, de Macatuba, de Pederneiras, de Agudos, de Lucianópolis é uma FUNDAÇÃO pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, utilidade pública e beneficência social, sujeita ao regime próprio das entidades privadas sem fins lucrativos quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais.

É regida pelas Leis Municipais n° 6.146, de 08 de novembro de 2.011, do município de Bauru, n° 2.403, de 18 de agosto de 2.011, do município de Macatuba, n° 2.897 de 15 de junho de 2.011, do município de Pederneiras, n° 4.565 de 11 de dezembro de 2013, do município de Agudos e n° 1.506 de 28 de janeiro de 2.014, do município de Lucianópolis e pelo Estatuto da Fundação instituído pela LEI municipal de Bauru no 6.397 de 08 de agosto de 2013 e alterado pela LEI no 6.764 de 03 de março de 2016.

A FUNDAÇÃO tem sede e foro na cidade de Bauru, Estado de São Paulo e prazo de duração indeterminado.

A FUNDAÇÃO tem o fim único de desenvolver ações e serviços de saúde de responsabilidade do conjunto dos municípios instituidores, organizados de maneira regionalizada e hierarquizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Poderá, ainda, desenvolver atividades de fomento e desenvolvimento de ensino, pesquisa e educação permanente em saúde junto ao Poder Público e à iniciativa privada, mediante aprovação do Conselho Curador. As ações e os serviços de saúde serão desenvolvidos de maneira sistêmica e integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do SUS na região de saúde de Bauru, da qual a FUNDAÇÃO é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes, em especial, a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde de cada ente instituidor.

Princípios

A fim de preservar o compromisso básico de sua missão, a FUNDAÇÃO organizar-se-á e funcionará de acordo com os seguintes princípios e normas:

  • I - Adoção dos princípios e diretrizes do SUS nas atividades que desenvolver;
  • II - Vedação de distribuição de parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de vantagem, lucro ou participação nos resultados aos seus conselheiros e seus diretores, e;
  • III – Prevalência do interesse da população na garantia de seu direito à saúde e prestação de serviços de forma digna, célere, humana, qualitativa e eficiente.

Objetivos

  • I - Atuar de forma integrada e de acordo com as políticas municipais de saúde dos Instituidores, a política estadual e nacional de saúde;
  • II - Estabelecer parcerias de cooperação técnica, celebrar acordos, contratos, convênios e outras espécies de ajustes com Municípios, Estados e União e com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como entidades nacionais ou internacionais, com o objetivo de cumprir sua finalidade e contribuir para o desenvolvimento da atenção à saúde.

Do pessoal

As relações de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO serão as da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1.943, e a legislação trabalhista complementar, em regime de emprego.

A investidura nos empregos no Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO dar-se-á por meio de processo seletivo público, conforme disposto em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Curador, ressalvado o assessoramento que será contratado por tempo determinado.

O processo seletivo público poderá ser realizado para contratação permanente de pessoal em classes ou níveis distintos de um mesmo emprego, conforme disponibilidade financeira e de vagas.

O processo seletivo público será realizado para preenchimento de postos de trabalho do quadro de pessoal sempre de acordo com as disponibilidades financeiras e as vagas aprovadas pelo Conselho Curador.

A rescisão do contrato de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO admitido por processo seletivo público poderá ocorrer por ato unilateral, em qualquer hipótese motivado pela autoridade competente.

Para atender necessidade temporária de interesse público, a FUNDAÇÃO poderá contratar pessoal técnico, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo haver prorrogação, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.

São consideradas necessidades temporárias de interesse público:

  • I - o combate a surtos epidêmicos;
  • II - a atenção a situações de calamidade pública;
  • III - a atenção a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo;
  • IV - a manutenção do funcionamento regular da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO ou dos serviços de saúde enquanto não houver candidatos aprovados em processo seletivo, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição dos profissionais do quadro da FUNDAÇÃO decorrentes de licenças previstas em lei.

A FUNDAÇÃO organizará o seu Quadro de Pessoal, de acordo com o plano de emprego e salários e o plano diretor de desenvolvimento de recursos humanos propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Curador.

Os quantitativos dos empregados permanentes e dos empregados de direção superior, direção intermediária, assessoramento e assistência da FUNDAÇÃO serão estabelecidos pelo Conselho Curador, em conjunto com a Diretoria Executiva.

Patrimônio e receita

O patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído de:

  • I - Bens móveis e imóveis, valores e direitos pertencentes à FUNDAÇÃO;
  • II - Bens e direitos obtidos por meio de doação, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras;
  • III - Parcelas de receita que lhe sejam incorporadas;
  • IV - Bens e direitos repassados à FUNDAÇÃO por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde; e
  • V – Outros bens e direitos que venham a ser legados para a FUNDAÇÃO por qualquer forma em direito admitida.

Extinta a Fundação mediante Lei específica o patrimônio remanescente e ou, os encargos apurados serão de obrigação ou revertidos ao patrimônio dos Municípios instituidores na proporção da participação de cada Município na Fundação.

Constituem receitas da FUNDAÇÃO:

  • I – Os recursos decorrentes de compromissos assumidos entre a FUNDAÇÃO e as Secretarias Municipais de Saúde dos instituidores para a prestação de serviços de saúde, conforme disposto nas Leis Municipais mencionadas no art. 1º deste estatuto, mediante a celebração de contrato de gestão e conforme rubrica orçamentária anualmente consignada no orçamento das Secretarias Municipais de Saúde correspondentes e seus respectivos Fundos Municipais de Saúde, de forma destacada para a celebração dos contratos;
  • II – Rendas provenientes de contrato de gestão celebrado com outros municípios da Região de Saúde de Bauru não instituidores da FUNDAÇÃO;
  • III – As rendas patrimoniais;
  • IV – As rendas que auferir no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento científico;
  • V - As rendas de aplicações de valores patrimoniais, operações de crédito, aplicações financeiras nos investimentos e cadernetas de poupança, vedadas as aplicações de risco e as de taxa de rendimento não conhecível previamente para as aplicações por prazo superior a trinta dias.
  • VI - Contribuições, auxílios, transferências, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  • VII - Recursos advindos de contratos e convênios com órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde;
  • VIII – Outros recursos financeiros da União, dos Estados e dos Municípios, repassados à FUNDAÇÃO;
  • IX - Recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos de cooperação técnica, firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  • X - Outras rendas extraordinárias ou eventuais.

Os contratos e convênios que a FUNDAÇÃO firmar com entidades públicas que integram o Sistema Único de Saúde, nas esferas federal, estadual ou municipal deverão observar as regras da regionalização das ações e serviços de saúde.

Contrato de gestão

A FUNDAÇÃO celebrará contrato de gestão com os Municípios instituidores, o qual deverá conter o programa plurianual da FUNDAÇÃO, com objetivos e metas quantificados e aprazados, com indicadores de desempenho, devendo o programa plurianual ser desdobrado em planos operativos e seus respectivos orçamentos, devendo ainda constar no contrato as obrigações e responsabilidades de seus dirigentes e penalidades administrativas para o descumprimento injustificado do contrato, conforme previsto neste Estatuto.

O contrato de gestão, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, renovados por iguais períodos, será avaliado anualmente, podendo utilizar como critérios o cumprimento de suas metas e responsabilidades, o atendimento aos usuários e os resultados em saúde alcançados, o desempenho de programas e ações de educação continuada e de gestão de pessoal, o fortalecimento da gestão e integração loco regional, os recursos investidos, o grau de satisfação dos usuários, a eficiência, efetividade e racionalidade dos gastos, a incorporação de tecnologia, os resultados relacionados à manutenção dos bens móveis e imóveis, entre outros.

Na elaboração do contrato de gestão, deverão ser observados no mínimo os seguintes preceitos:

  • I - especificação dos planos operativos das Secretarias Municipais de Saúde, aos quais estarão vinculados aos recursos orçamentários previstos para o pagamento à FUNDAÇÃO pelo desenvolvimento e prestação de serviços inseridos nas suas finalidades;
  • II -  estipulação dos objetivos, resultados e das metas de desempenho a serem alcançados pela FUNDAÇÃO e os respectivos indicadores e prazos de execução;
  • III –  plano operacional contendo a estimativa dos recursos e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução dos serviços pactuados, durante a vigência do contrato;
  • IV –  obrigações e responsabilidades dos contratantes em relação às metas de desempenho definidas e à garantia das condições logísticas, materiais e de infraestrutura necessárias para o adequado funcionamento dos serviços de saúde relacionados a essas metas;
  • V –  sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação, contendo critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados na avaliação de desempenho dos serviços da FUNDAÇÃO no cumprimento do contrato de gestão;
  • VI – penalidades aplicáveis aos contratados em caso de descumprimento injustificado de metas e obrigações pactuadas no contrato de gestão;
  • VII – condições para revisão, renovação, prorrogação do contrato de gestão, e;
  • VIII – prazo de vigência.

Caberá à FUNDAÇÃO promover a ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios anuais sobre a execução do contrato de gestão, que contemplem demonstrativos da realização orçamentária e financeira.

A FUNDAÇÃO poderá celebrar contrato de gestão com as secretarias municipais de saúde da Região de Bauru não pertencentes aos seus Municípios instituidores.

Regime financeiro e sua fiscalização

O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e o orçamento, uno e anual, será elaborado de acordo com as normas usuais do Direito Financeiro, cabendo à FUNDAÇÃO a adoção de plano e sistema de contabilidade e apuração de custos que permitam a análise da sua situação econômica, financeira e operacional, em seus vários setores, e a formulação adequada de programas de atividades.

A prestação de contas anual abrange, entre outros, os seguintes elementos:

  • I - Balanço patrimonial, elaborado de acordo com os princípios e as convenções contábeis vigentes no País, demonstrando as posições ativa, passiva e de situação líquida da FUNDAÇÃO;
  • II - Demonstração da evolução do patrimônio líquido da FUNDAÇÃO;
  • III - Demonstração das receitas e despesas apuradas, contendo a identificação e a confrontação entre a natureza de cada receita e seus custos e despesas especificados;
  • IV – O Relatório de Gestão, encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde dos instituidores, anualmente e ao Conselho de Prefeitos, com parecer do Conselho Curador, deverá conter, dentre outros:
    • a) demonstração do atendimento das metas anuais pactuadas no contrato de gestão;
    • b) indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas;
    • c) balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista nos estatutos.

A prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano operativo para o exercício seguinte são preparados pela Diretoria Executiva e analisados e referendados pelo Conselho Curador.

A FUNDAÇÃO submeterá as suas contas ao controle do Tribunal de Contas e à Promotoria de Justiça de Fundações, nos termos da legislação vigente, como também a uma Auditoria externa independente contratada para este fim, e às supervisões do Conselho Curador para efeito de cumprimento de seus objetivos estatutários.

Os serviços da FUNDAÇÃO ficam sujeitos ao acompanhamento dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios instituidores quanto à qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. O acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município ente instituidor deverá acontecer mediante envio de relatórios semestrais desta FUNDAÇÃO, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social conforme artigo 18.

Regulamento da fundação para compras de bens e serviços

A Diretoria Executiva consolidará, periodicamente, as diretrizes e normas de atuação da FUNDAÇÃO baixadas pelo Conselho Curador e pela própria Diretoria, conforme sua competência, visando favorecer a regulação e o aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento dos serviços.

A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação observarão procedimentos próprios de contratação e pregão, na forma do que for disciplinado em Regulamento pela FUNDAÇÃO, nos termos do disposto no art. 119 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas quanto ao pregão, as regras gerais da legislação específica.

O Regulamento da FUNDAÇÃO para compras de bens e serviços será em conformidade com as leis federais e estaduais pertinentes a matéria e a legislação administrativa, devendo observar seus princípios, bases e diretrizes, podendo regular, em especial, sobre o seguinte:

  • I - cadastramento de empresas, bens e serviços;
  • II - forma dos atos, podendo utilizar-se do uso da tecnologia da informação, inclusive adotar certificados digitais para a realização de transações eletrônicas seguras, bem como para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, no âmbito do ICP-Brasil;
  • III - prazos de publicidade e forma de publicação;
  • IV - pré-qualificação de empresa, bens e serviços;
  • V - regras acerca do local de audiências e da comunicação dos atos aos interessados;
  • VI - inversão de fases;
  • VII - disputa de lances, aberta ou fechada;
  • VIII - utilização, substituição, complementação e reajuste da garantia;
  • IX - concentração de fases recursais e os procedimentos relativos à tramitação dos recursos;
  • X - liquidação da despesa e da comunicação aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos; e,
  • XI – Consulta Pública.

Estatuto da Fundação - Arquivo PDF

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