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O estatuto da Fundação Estatal Regional de Saúde da região de Bauru foi instituído pela LEI municipal de Bauru no 6.397 de 08 de agosto de 2013 e alterado pela LEI no 6.764 de 03 de março de 2016.
A Fundação Estatal Regional de Saúde, FERSB, instituída pelos municípios paulistas de Bauru, de Macatuba, de Pederneiras, de Agudos, de Lucianópolis é uma FUNDAÇÃO pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, utilidade pública e beneficência social, sujeita ao regime próprio das entidades privadas sem fins lucrativos quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais.
É regida pelas Leis Municipais n° 6.146, de 08 de novembro de 2.011, do município de Bauru, n° 2.403, de 18 de agosto de 2.011, do município de Macatuba, n° 2.897 de 15 de junho de 2.011, do município de Pederneiras, n° 4.565 de 11 de dezembro de 2013, do município de Agudos e n° 1.506 de 28 de janeiro de 2.014, do município de Lucianópolis e pelo Estatuto da Fundação instituído pela LEI municipal de Bauru no 6.397 de 08 de agosto de 2013 e alterado pela LEI no 6.764 de 03 de março de 2016.
A FUNDAÇÃO tem sede e foro na cidade de Bauru, Estado de São Paulo e prazo de duração indeterminado.
A FUNDAÇÃO tem o fim único de desenvolver ações e serviços de saúde de responsabilidade do conjunto dos municípios instituidores, organizados de maneira regionalizada e hierarquizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Poderá, ainda, desenvolver atividades de fomento e desenvolvimento de ensino, pesquisa e educação permanente em saúde junto ao Poder Público e à iniciativa privada, mediante aprovação do Conselho Curador. As ações e os serviços de saúde serão desenvolvidos de maneira sistêmica e integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do SUS na região de saúde de Bauru, da qual a FUNDAÇÃO é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes, em especial, a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde de cada ente instituidor.
A fim de preservar o compromisso básico de sua missão, a FUNDAÇÃO organizar-se-á e funcionará de acordo com os seguintes princípios e normas:
As relações de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO serão as da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1.943, e a legislação trabalhista complementar, em regime de emprego.
A investidura nos empregos no Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO dar-se-á por meio de processo seletivo público, conforme disposto em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Curador, ressalvado o assessoramento que será contratado por tempo determinado.
O processo seletivo público poderá ser realizado para contratação permanente de pessoal em classes ou níveis distintos de um mesmo emprego, conforme disponibilidade financeira e de vagas.
O processo seletivo público será realizado para preenchimento de postos de trabalho do quadro de pessoal sempre de acordo com as disponibilidades financeiras e as vagas aprovadas pelo Conselho Curador.
A rescisão do contrato de trabalho do pessoal da FUNDAÇÃO admitido por processo seletivo público poderá ocorrer por ato unilateral, em qualquer hipótese motivado pela autoridade competente.
Para atender necessidade temporária de interesse público, a FUNDAÇÃO poderá contratar pessoal técnico, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo haver prorrogação, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
São consideradas necessidades temporárias de interesse público:
A FUNDAÇÃO organizará o seu Quadro de Pessoal, de acordo com o plano de emprego e salários e o plano diretor de desenvolvimento de recursos humanos propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Curador.
Os quantitativos dos empregados permanentes e dos empregados de direção superior, direção intermediária, assessoramento e assistência da FUNDAÇÃO serão estabelecidos pelo Conselho Curador, em conjunto com a Diretoria Executiva.
O patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído de:
Extinta a Fundação mediante Lei específica o patrimônio remanescente e ou, os encargos apurados serão de obrigação ou revertidos ao patrimônio dos Municípios instituidores na proporção da participação de cada Município na Fundação.
Constituem receitas da FUNDAÇÃO:
Os contratos e convênios que a FUNDAÇÃO firmar com entidades públicas que integram o Sistema Único de Saúde, nas esferas federal, estadual ou municipal deverão observar as regras da regionalização das ações e serviços de saúde.
A FUNDAÇÃO celebrará contrato de gestão com os Municípios instituidores, o qual deverá conter o programa plurianual da FUNDAÇÃO, com objetivos e metas quantificados e aprazados, com indicadores de desempenho, devendo o programa plurianual ser desdobrado em planos operativos e seus respectivos orçamentos, devendo ainda constar no contrato as obrigações e responsabilidades de seus dirigentes e penalidades administrativas para o descumprimento injustificado do contrato, conforme previsto neste Estatuto.
O contrato de gestão, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, renovados por iguais períodos, será avaliado anualmente, podendo utilizar como critérios o cumprimento de suas metas e responsabilidades, o atendimento aos usuários e os resultados em saúde alcançados, o desempenho de programas e ações de educação continuada e de gestão de pessoal, o fortalecimento da gestão e integração loco regional, os recursos investidos, o grau de satisfação dos usuários, a eficiência, efetividade e racionalidade dos gastos, a incorporação de tecnologia, os resultados relacionados à manutenção dos bens móveis e imóveis, entre outros.
Na elaboração do contrato de gestão, deverão ser observados no mínimo os seguintes preceitos:
Caberá à FUNDAÇÃO promover a ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios anuais sobre a execução do contrato de gestão, que contemplem demonstrativos da realização orçamentária e financeira.
A FUNDAÇÃO poderá celebrar contrato de gestão com as secretarias municipais de saúde da Região de Bauru não pertencentes aos seus Municípios instituidores.
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e o orçamento, uno e anual, será elaborado de acordo com as normas usuais do Direito Financeiro, cabendo à FUNDAÇÃO a adoção de plano e sistema de contabilidade e apuração de custos que permitam a análise da sua situação econômica, financeira e operacional, em seus vários setores, e a formulação adequada de programas de atividades.
A prestação de contas anual abrange, entre outros, os seguintes elementos:
A prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano operativo para o exercício seguinte são preparados pela Diretoria Executiva e analisados e referendados pelo Conselho Curador.
A FUNDAÇÃO submeterá as suas contas ao controle do Tribunal de Contas e à Promotoria de Justiça de Fundações, nos termos da legislação vigente, como também a uma Auditoria externa independente contratada para este fim, e às supervisões do Conselho Curador para efeito de cumprimento de seus objetivos estatutários.
Os serviços da FUNDAÇÃO ficam sujeitos ao acompanhamento dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios instituidores quanto à qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. O acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município ente instituidor deverá acontecer mediante envio de relatórios semestrais desta FUNDAÇÃO, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social conforme artigo 18.
A Diretoria Executiva consolidará, periodicamente, as diretrizes e normas de atuação da FUNDAÇÃO baixadas pelo Conselho Curador e pela própria Diretoria, conforme sua competência, visando favorecer a regulação e o aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento dos serviços.
A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação observarão procedimentos próprios de contratação e pregão, na forma do que for disciplinado em Regulamento pela FUNDAÇÃO, nos termos do disposto no art. 119 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas quanto ao pregão, as regras gerais da legislação específica.
O Regulamento da FUNDAÇÃO para compras de bens e serviços será em conformidade com as leis federais e estaduais pertinentes a matéria e a legislação administrativa, devendo observar seus princípios, bases e diretrizes, podendo regular, em especial, sobre o seguinte:
Estatuto da Fundação - Arquivo PDF