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O Conselho Curador da FERSB, nos termos do Artigo item IV do artigo 12 do Estatuto e, tendo em vista o deliberado em sessão de 13 de ABRIL de 2015, instituiu REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB.
O Regimento da FERSB indica que a Estrutura Administrativa nele estabelecida entrará em funcionamento gradualmente, na medida em que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as necessidades e oportunidades da FERSB e a disponibilidade de recursos.
A organização da sede administrativa está dividida em setores para atender as necessidades administrativas e legais da instituição. Atualmente conta com a seguinte estrutura organizacional:
Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada ao Conselho Curador e administração superior da FUNDAÇÃO constituída dos seguintes membros:
Diretora Executiva Geral: Eliane Colette da Rocha;
Diretor Administrativo-Financeiro: Sr. Ede Carlos Camargo;
Diretor de Atenção à Saúde: Dr. Sérgio Henrique Antônio.
Diretoria Executiva conta com as seguintes assessorias:
I. Assessoria Jurídica
II. Assessoria de Contabilidade e finanças
A sede administrativa conta com os seguintes setores:
I - Setor de RH/Pessoal - administração de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
II - Setor de Arquivo e Documentação - controle da documentação no arquivo, de forma organizada e classificada.
III - Setor de Compras, licitações e credenciamentos médicos - proceder à aquisição de bens ou serviços de acordo com a legislação vigente.
IV - Setor de Educação e Projetos - estruturar ações de capacitação, presencial ou mediada por tecnologias, de modo a contribuir para o desenvolvimento e a atualização profissional dos colaboradores da FERSB, estando em consonância com as demandas institucionais e com as Diretrizes do SUS.
V - Setor de Contabilidade e Patrimônio - Analisar, classificar e contabilizar documentos referentes às receitas e despesas, bem como proceder à conciliação das contas; elaborar a prestação de contas anual da FERSB, manter controle dos bens patrimoniais próprios da FERSB e da liberação e prestação de contas dos adiantamentos para despesas; controlar ao final de cada exercício, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício e demais peças contábeis elaborados pela ASSESSORIA CONTABIL externa, apoiar o diretor administrativo na elaboração do relatório de execução do orçamento e a reformulação da proposta orçamentária.
VI - Setor Financeiro - Realizar a execução financeira dos recursos da FERSB, incluindo os seus convênios e contratos. Realizar os processos de pagamento e liquidação das despesas, observando a legislação vigente; proceder à conciliação das contas, fornecendo informações para a gestão eficiente dos recursos próprios e de convênios e contratos; observar a vigência dos convênios e contratos, com o objetivo de evitar pendências no encerramento das contas; fornecer dados para a elaboração e acompanhamento do orçamento anual; controlar os saldos bancários e financeiros dos contratos e convênios, a movimentação dos créditos, produzindo dados e alterações necessárias.
VII - Setor de Prestação de Contas - Elaborar a prestação de contas dos convênios e contratos de acordo com normas vigentes, acompanhar as inspeções dos órgãos financiadores, no que se refere à prestação de contas, observar e acompanhar prazos de vigência dos contratos e convênios no que se refere à apresentação da prestação de contas, elaborar relatórios, apresentar dados e planilhas sobre a execução dos convênios e contratos.
VIII - Setor de Infraestrutura, Informática e Manutenção -
IX - Setor de Atenção a Saúde - processo de planejamento, programação, orçamentação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos, contratos e convênios, com vistas a subsidiar as ações da FERSB, assim como controle e promoção da qualidade nos serviços prestados, seguindo os princípios, finalidades e objetivos dessa Fundação.